As entidades sem fins lucrativos podem ser beneficiadas pelas transferências de recursos federais para o desenvolvimento de seus projetos desde que eles visem à cultura, à assistência social, à educação ou à saúde.
Para tanto, as entidades devem ter registro no Conselho Nacional de Assistência Social, qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ou contrato de gestão com a Administração Pública Federal.
Além disso, elas devem querer executar projetos nas áreas em que já desenvolvem ações há pelo menos três anos regularmente, e comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria.
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